topo

topo
Mostrando postagens com marcador receita federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador receita federal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Vai viajar para fora do País? Saiba os produtos que são tributados

imagem internet
Fiz, recentemente, um post sobre a nova luz vermelha da receita federal, onde expliquei sobre o "apertar do cerco" na fiscalização da entrada dos produtos trazidos do exterior para dentro do Brasil pelos viajantes.

Desde que dentro da cota permitida - U$ 500,00 para viajante pela via aérea ou marítima e U$ 300,00 para via terrestre - não há necessidade de se preocupar com a declaração dos produtos comprados lá fora.

Independentemente disso, existem produtos que são isentos de tributação porque são considerados bens de uso pessoal. Muita gente não sabe mas tais produtos não entram nem mesmo dentro de mencionada cota.

São considerados bens de uso pessoal as roupas, o celular, a máquina fotográfica, o relógio de pulso, desde que uma unidade de cada um e que já usado lá fora, ou seja, evidente, desta forma, que você comprou para você mesmo.

De contrapartida, o computador ou a filmadora serão tributados quando ultrapassados no valor da cota - imposto = 50% do valor excedente a cota permitida.

Para os produtos comprados no Free Shop (de chegada ao Brasil) há uma "nova" cota de U$ 500,00.

Um detalhe bem interessante é o fato de que se você comprar algum produto ligado a sua profissão, desde que portátil e também usado no exterior, poderá ser isento de pagar imposto. Porém cautela a essa informação pois tal aquisição e uso profissional do equipamento deverá ser comprovado ao fiscal que avaliará a situação, podendo conceder, ou não, a isenção.

domingo, 4 de janeiro de 2015

A nova luz vermelha da Receita Federal

Todos os touristas que viajam para o exterior podem trazer produtos importados ao país sem pagar imposto. Isso, logicamente, desde que dentro da cota permitida.

Essa cota equivale hoje a U$ 500,00 (quinhentos dólares) para chegada dos viajantes por via aérea ou marítima e U$ 300,00 (trezentos dólares) por via terrestre.

Acima desse valor é obrigatória a declaração dos produtos trazidos para a respectiva taxação.

A partir desse ano de 2015, a Receita Federal trabalhará de forma mais intensa na fiscalização das pessoas que viajam para fora do Brasil, verificando com mais pontualidade os produtos estrangeiros que trazem sem declarar.

O novo sistema de fiscalização contará com análise de dados da vida turística do próprio viajante. Isso mesmo... A Cia Aérea remeterá à Receita Federal dados como: o destino do viajante, tempo de viagem, lugar que ocupou no avião e o volume da bagagem.

A partir de tais informações, em conjunto com os dados que a própria Receita já possui de todos, a luz vermelha acenderá (ou não) para verificação dos produtos trazidos ao país acima da cota sem a devida declaração.

Será implantado também o sistema de reconhecimento facial, mas isso, segundo informações, apenas no próximo ano. O escaneamento do rosto será feito a partir da foto do passaporte e, desta forma, quando o viajante passar pela alfândega, automaticamente, já será identificado (bem "muderno", não?!).

Tal atuação, segundo a Receita, facilitará na identificação de pessoas que voltam ao país de forma irregular (sem declarar produtos), agilizando, em contraponto, a volta para a casa dos demais passageiros.