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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Vai viajar para fora do País? Saiba os produtos que são tributados

imagem internet
Fiz, recentemente, um post sobre a nova luz vermelha da receita federal, onde expliquei sobre o "apertar do cerco" na fiscalização da entrada dos produtos trazidos do exterior para dentro do Brasil pelos viajantes.

Desde que dentro da cota permitida - U$ 500,00 para viajante pela via aérea ou marítima e U$ 300,00 para via terrestre - não há necessidade de se preocupar com a declaração dos produtos comprados lá fora.

Independentemente disso, existem produtos que são isentos de tributação porque são considerados bens de uso pessoal. Muita gente não sabe mas tais produtos não entram nem mesmo dentro de mencionada cota.

São considerados bens de uso pessoal as roupas, o celular, a máquina fotográfica, o relógio de pulso, desde que uma unidade de cada um e que já usado lá fora, ou seja, evidente, desta forma, que você comprou para você mesmo.

De contrapartida, o computador ou a filmadora serão tributados quando ultrapassados no valor da cota - imposto = 50% do valor excedente a cota permitida.

Para os produtos comprados no Free Shop (de chegada ao Brasil) há uma "nova" cota de U$ 500,00.

Um detalhe bem interessante é o fato de que se você comprar algum produto ligado a sua profissão, desde que portátil e também usado no exterior, poderá ser isento de pagar imposto. Porém cautela a essa informação pois tal aquisição e uso profissional do equipamento deverá ser comprovado ao fiscal que avaliará a situação, podendo conceder, ou não, a isenção.

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