topo

topo
Mostrando postagens com marcador bagagem furtada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador bagagem furtada. Mostrar todas as postagens

sábado, 6 de setembro de 2014

O tão temido extravio de bagagem. O que fazer?

Pois é gente...

Ninguém gosta nem de pensar nisso né?! 

Eu também não e graças a Deus nunca fui vítima dessa situação.....mas ela está aí e acontece.

E se acontecer? Você sabe o que fazer?

Bom,  já disse no post "Bagagem: a importância da identificação", que antes de qualquer coisa devemos identificar as nossas malas....nem pensar em viajar sem o nosso contato coladinho na bagagem.

Ok, já sabemos disso mas também temos conhecimento de que identificada ou não, com luzes piscantes para diferenciar na hora da esteira, pode ser que a sua querida companheira não apareça por ter sido extraviada, furtada ou danificada (...momento pânico...).

Antes de qualquer coisa fique ciente de que a responsável pela sua bagagem, desde o check in, é a Cia Aérea.

Desta forma, caso ocorrido algum dos problemas acima, o que você tem a fazer é se dirigir ao balcão da Cia., munido do comprovante de despacho da bagagem e comunicar o fato por meio de um formulário específico, o RIB - Relatório de Irregularidade de Bagagem. 

A comunicação nesse formulário é a indicada, entretanto, qualquer tipo de comunicação escrita tem validade.

Seja no RIB ou em qualquer tipo de papel, não se esqueça do protocolo, ok?

Feita a reclamação = AGUARDE!!! (...momento pânico 2...).

Pode ser que sua bagagem seja localizada rapidamente, ou não. Saiba que é direito seu desde logo receber um valor para as despesas necessárias e imediatas - a quantia é variável de acordo com a Cia Aérea. 

Independentemente dessa "indenização imediata", para todos os gastos que tiver não dispense os comprovantes - serão indispensáveis para posterior reembolso.

De acordo com a ANAC, a empresa aérea tem até 30 dias para localizar a sua bagagem em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Se não localizarem, haverá o pagamento de uma indenização maior com valor que também será variável.

Caso ache que a quantia recebida não tenha suprido os gastos materiais ou mesmo os transtornos que teve com o extravio, dano ou furto, procure o Juizado Especial Cível para reclamar judicialmente do ocorrido e exigir uma compensação em maior valor.

E você? Já se deparou com esse tipo de problema? Como foi a resolução da Cia Aérea?